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Título: Voto n. 693/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FUNDAMENTAL À REGULARIDADE DA IMPORTAÇÃO. CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTO. REVOGAÇÃO PARCIAL DA CAUTELAR. 1. A regularidade da importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende da apresentação de todos os documentos previstos na RDC n° 81/2008, sob pena descumprimento dos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. A manutenção de suspensão de importação de produto inviabiliza a liberação de lote importado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.644680/2020-71
Número do expediente do recurso: 2403790/20-7
SJO 18/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Suspensão da importação

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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