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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7404
Título: | Voto n. 693/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO FUNDAMENTAL À REGULARIDADE DA IMPORTAÇÃO. CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTO. REVOGAÇÃO PARCIAL DA CAUTELAR. 1. A regularidade da importação de produtos sob a égide fiscalizadora da ANVISA depende da apresentação de todos os documentos previstos na RDC n° 81/2008, sob pena descumprimento dos itens 1.1 e 1.2 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. A manutenção de suspensão de importação de produto inviabiliza a liberação de lote importado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.644680/2020-71 Número do expediente do recurso: 2403790/20-7 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Suspensão da importação Ausência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 693-2022 - CRES2 - Comércio de Materiais Médicos Hopitalares Macrosul Ltda - EHSG.pdf Restricted Access | 161.86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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