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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7405
Título: | Voto n. 716/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMISSARIA DE AEROPORTO. AUTUAÇÃO POR REALIZAR O ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS JUNTAMENTE COM A LIMPEZA/RETIRADA DE RESÍDUOS DA AERONAVE. A realização conjunta das operações de abastecimento de alimentos e retirada de resíduos sólidos configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 20. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0317070155 – PA-Confins-MG Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.219218/2015-93 Número do expediente do recurso: 0959846/17-4 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Aeronave RESÍDUOS SÓLIDOS Limpeza Abastecimento de alimentos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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