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Título: Voto n. 716/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA COMISSARIA DE AEROPORTO. AUTUAÇÃO POR REALIZAR O ABASTECIMENTO DE ALIMENTOS JUNTAMENTE COM A LIMPEZA/RETIRADA DE RESÍDUOS DA AERONAVE. A realização conjunta das operações de abastecimento de alimentos e retirada de resíduos sólidos configura infração sanitária. RDC Nº 02/2003, ARTIGO 20. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), DOBRADA, TODAVIA, PARA R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) EM FACE DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0317070155 – PA-Confins-MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.219218/2015-93
Número do expediente do recurso: 0959846/17-4
SJO 18/2022
Palavra Chave: Aeronave

RESÍDUOS SÓLIDOS

Limpeza

Abastecimento de alimentos
Tipo: Voto/Despacho
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