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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7408
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 719-2022 - CRES2 - Empresa de Navegação AR Transportes_srp.pdf Restricted Access | 189.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:16:01Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:16:01Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7408 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS VENCIDOS. ALIMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO. MEDICAMENTO VENCIDO. 1. Alimentos prontos para consumo na embarcação com data de validade expirada. Artigo 35 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Medicamentos vencidos na enfermaria da embarcação. Artigo 15 da RDC 21/2008. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Existem vários canais para solicitação de cópia/vistas do processo, não sendo necessário solicitar cópias/vistas apenas na sede da Anvisa em Brasília. Portaria nº. 748-C/2012. 4. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. 5. Culpa in vigilando, decorrente da falta de atenção com procedimento de outrem por ela contratada. 6. Empresa de pequeno porte e primária. Alto risco sanitário da infração. 7. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 8. Empresa de pequeno porte. Necessidade de adequação da penalidade de multa ao porte econômico da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 719/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0473139125 – CVPAF/PA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.330260/2012-67 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 209353/17-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Embarcação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimentos vencidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento vencido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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