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Voto 719-2022 - CRES2 - Empresa de Navegação AR Transportes_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:16:01Z-
dc.date.available2023-11-22T13:16:01Z-
dc.date.issued2022-05-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7408-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. ALIMENTOS VENCIDOS. ALIMENTOS SEM IDENTIFICAÇÃO. MEDICAMENTO VENCIDO. 1. Alimentos prontos para consumo na embarcação com data de validade expirada. Artigo 35 da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Medicamentos vencidos na enfermaria da embarcação. Artigo 15 da RDC 21/2008. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Existem vários canais para solicitação de cópia/vistas do processo, não sendo necessário solicitar cópias/vistas apenas na sede da Anvisa em Brasília. Portaria nº. 748-C/2012. 4. O resultado da infração sanitária é imputável a quem lhe deu causa ou para ela concorreu. 5. Culpa in vigilando, decorrente da falta de atenção com procedimento de outrem por ela contratada. 6. Empresa de pequeno porte e primária. Alto risco sanitário da infração. 7. Não se aplica o critério da dupla visita para empresa de pequeno porte quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. 8. Empresa de pequeno porte. Necessidade de adequação da penalidade de multa ao porte econômico da empresa. CONHECER DO RECURSO E DAR PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 719/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0473139125 – CVPAF/PApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25760.330260/2012-67pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 209353/17-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 18/2022pt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordAlimentos vencidospt_BR
dc.subject.keywordMedicamento vencidopt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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