Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7409Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 720-2022 - Cellier Alimentos do Brasil_srp.pdf Restricted Access | 302.97 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
|---|---|---|
| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:16:08Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-22T13:16:08Z | - |
| dc.date.issued | 2022-05-02 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7409 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. TRÂNSITO ADUANEIRO. ALIMENTOS. LICENÇA SANITÁRIA. CONTRATAR EMPRESA TRANSPORTADORA NÃO REGULARIZADA. 1. Contratar empresa para transporte aduaneiro que não possui Licença Sanitárias para o transporte de produtos da classe de alimentos. Subitem 3.1 Item 3 Capítulo II e Item 5 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Artigo 2º e Artigo 15 do Decreto nº. 8.077/2013. Inciso XXXIV do Artigo 10 da Lei nº.6.437/1997. 2. A autuada concorreu para o resultado da infração sanitária por contratar empresa sem a devida licença sanitária 3. Responsabilidade do importador. Julgados Reiterados da Dicol e Parecer Cons. nº. 44/2014/PFANVISA/PGF/AGU. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Ninguém poderá furtar-se do cumprimento da lei sob alegação de seu desconhecimento. Artigo 3º do Decreto-Lei nº. 4.657/1942 6. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. 7. Não há aplicação de dupla penalidade pela mesma conduta pela autuação da empresa transportadora e da empresa importadora. 8. A capacidade contributiva da autuada deve ser levada em consideração para a dosimetria da pena. 9. Aplicar o mesmo valor de multa a uma empresa de grande porte a uma microempresa não seria proporcional nem razoável. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 720/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 087/2017 – PA – Viracopos - SP | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 119418/19-6 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Transporte aduaneiro | pt_BR |
| dc.subject.keyword | ALIMENTOS | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Contratação de empresa irregular | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Responsabilidade do importador | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25759.272911/2017-52 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.