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Voto nº 1002-2021-Cres2-Galena Química Farmacêutica Ltda.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:17:18Z-
dc.date.available2023-11-22T13:17:18Z-
dc.date.issued2021-10-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7413-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMPRESA IMPORTADORA. AUTUAÇÃO PELA ARMAZENAGEM DE ALIMENTO EM TEMPERATURA SUPERIOR À PRECONIZADA PELO FABRICANTE. 1. A falta de apontamento das penalidades a que estaria sujeito o infrator não gera nulidade do Auto de Infração Sanitária, uma vez que a indicação expressa do dispositivo legal contendo a conduta infracional permite ao administrado conhecer o preceito secundário do tipo e, por conseguinte, exercitar plenamente o contraditório e a ampla defesa. PARECER CONS. N. 101/2013/PF-ANVISA/PGF/AGU. 2. A armazenagem de produto importado em condições ambientais distintas das preconizadas pelo fabricante configura infração sanitária. RDC N. 81/2008, ARTIGO 4o C/C ANEXO, CAPÍTULO XXXI, SEÇÃO I, ITEM 1.B. 3. A interdição da carga e a determinação de devolução ao país de origem não têm natureza punitiva, mas sim caráter preventivo e de medida cautelar de proteção à saúde. LEI No 6.360/1976, ARTIGO 72. LEI N. 6.437/1977, ARTIGO 23. 4. Verificados indícios bastantes à caracterização da infração, será instaurado o respectivo processo administrativo, iniciado com a lavratura de auto de infração, para sua apuração. LEI No 6.437/1977, ARTIGOS 12 E 13. 5. O importador, ao estabelecer uma relação comercial com os atores necessários à importação, não pode se eximir da responsabilidade dos atos por eles praticados, porquanto, segundo as normas brasileiras, o importador é o responsável por todas as etapas, desde o embarque da mercadoria no exterior até a até a liberação sanitária no território nacional. LEI N. 6.437/1977, ARTIGO 3o C/C RDC No 81/2008, CAPÍTULO II, ITEM 3. 6. A configuração do risco sanitário independe da concretização do dano. 7. A reincidência genérica enseja a aplicação da dobra da multa prevista na Lei no 6.437/1977, artigo 2o, §2o. 8. A verificação da existência de processo judicial em curso impõe a revisão da dosimetria da pena a fim de adequar a penalidade de multa inicialmente imposta à real capacidade econômica da autuada. LEI N. 6.437/1977, ARTIGO 2o, §3o C/C ARTIGO 47 DA LEI No 11.101/05. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1002/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.9pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 106/15 – PP-Santos – CVPAF/SPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25767.646079/2015-46pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0984890/18-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 37/2021pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordArmazenagempt_BR
dc.subject.keywordImportadorapt_BR
dc.subject.keywordALIMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordTemperatura inadequadapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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