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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:18:27Z-
dc.date.available2023-11-22T13:18:27Z-
dc.date.issued2022-05-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7417-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. VALIDADE EXPIRADA. REINCIDÊNCIA 1. A empresa mantinha em estoque produtos alimentícios com validade expirada. Itens 4.7.4, 4.7.5 e 4.8.1 da RDC 216/2004. Artigos 58, 60 e 70 a RDC 02/2003. Incisos XVIII, XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. A verificação de reincidência sanitária deve considerar a prática delituosa entre os estabelecimentos matriz e filiais da mesma empresa, uma vez que a conduta infracional está sob a titularidade da mesma pessoa jurídica. Nota Cons. n°.33/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dobrada para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 726/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 16/2013 – PA – Confins - MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.520771/2013-60pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2642813/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 18/2022pt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordAlimento vencidopt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.subject.keywordMajoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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