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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7417
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 726-2022 - CRES2 - GRSA_srp.pdf Restricted Access | 254.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:18:27Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:18:27Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7417 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ALIMENTO. VALIDADE EXPIRADA. REINCIDÊNCIA 1. A empresa mantinha em estoque produtos alimentícios com validade expirada. Itens 4.7.4, 4.7.5 e 4.8.1 da RDC 216/2004. Artigos 58, 60 e 70 a RDC 02/2003. Incisos XVIII, XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 4. A verificação de reincidência sanitária deve considerar a prática delituosa entre os estabelecimentos matriz e filiais da mesma empresa, uma vez que a conduta infracional está sob a titularidade da mesma pessoa jurídica. Nota Cons. n°.33/2014/PF-ANVISA/PGF/AGU CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), dobrada para R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 726/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 10 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 16/2013 – PA – Confins - MG | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.520771/2013-60 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2642813/16-0 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas para serviços de alimentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento vencido | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Majoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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