Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7419
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 1008-2021-Cres2-Amway do Brasil Ltda.pdf
  Restricted Access
174.83 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:18:52Z-
dc.date.available2023-11-22T13:18:52Z-
dc.date.issued2021-09-08-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7419-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. ALIMENTO. A TRIBUIÇÃO DE PROPRIEDADES FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DAS INSCRIÇÕES QUANTO À PRESENÇA OU NÃO DE GLÚTEN. IMPUTAÇÃO DE INFRAÇÃO CONSUMERISTA. DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Inexiste óbice ao prosseguimento do feito em razão da ausência de configuração da prescrição quando respeitados os prazos previstos na Lei n. 9.873/1999. 2. A atribuição de propriedades funcionais a alimentos sem a devida comprovação e registro junto à Anvisa configura infração sanitária. DECRETO-LEI No 986/1969, ARTIGOS 21, 22 E 23. RESOLUÇÃO No 18/1999, ITENS 3.3 E 3.4 C/C RESOLUÇÃO No 19/1999, ARTIGO 2o E ITEM 4.1.1.8. RDC No 278/2005, ANEXO II, ITEM 4300032. 3. A ausência das inscrições quanto à presença ou não de glúten na propaganda de alimentos constitui infração sanitária. LEI N. 10.674/2003, ARTIGO 1o. 4. A autuação de uma pessoa física ou jurídica por uma autoridade sanitária somente se dará mediante a constatação da ocorrência de uma infração sanitária descrita na Lei no 6.437/77 ou em outras leis sanitárias, devendo ser excluídas condutas baseadas no Código de Defesa do Consumidor. PARECER CONS No 13/2016/PF- ANVISA/PGF/AGU. 5. O porte econômico da empresa deve ser aferido quando da prolação do julgamento inicial. NOTA CONS No 25/2013/PF- ANVISA/PGF/AGU. 6. A atenuante prevista no inciso III do artigo 7o da Lei n. 6.437/1977 exige a configuração de dois elementos, quais sejam a ação imediata e a espontaneidade da ação. 7. Necessidade de redução da penalidade de multa em razão da desconsideração parcial da infração descrita no AIS. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DOBRADA PARA R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1008/2021/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1.210/2010 – GGPROpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.670998/2010-04pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1362301/16-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 37/2021pt_BR
dc.subject.keywordPropaganda irregularpt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordPropriedades funcionaispt_BR
dc.subject.keywordAusência de inscrição obrigatóriapt_BR
dc.subject.keywordDescaracterização parcial do auto de infraçãopt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.