Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7420
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 821-2022 - CRES2 - RA Catering_srp.pdf
  Restricted Access
274.49 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:19:03Z-
dc.date.available2023-11-22T13:19:03Z-
dc.date.issued2022-06-01-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7420-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. ABASTECIMENTO. AERONAVE. ALIMENTOS. REINCIDÊNCIA. 1. Abastecimento da aeronave antes de finalizado os procedimentos de limpeza e desinfecção. Artigo 18 e Artigo 20 Subseção II Capítulo III da RDC 2/2003. Incisos XXIX, XXXII e XLI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Cabe a empresa responsável pelo abastecimento da aeronave, garantir a segurança e qualidade dos produtos. Artigo 18 da RDC nº 02/2003. 3. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 4. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. 5. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dobrada para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 821/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 16/2014 – PA – Confins - MGpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.545267/2014-11pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1061603/17-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 18/2022pt_BR
dc.subject.keywordAeronavept_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordAbastecimento de alimentospt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.