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Título: Voto n. 728/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONTROLE DE PRAGAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Prestação de serviços de controle de pragas e outros animais nocivos sem possuir AFE. Inciso II Artigo 2º Seção I Capítulo II da RDC 345/2002. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A autoridade julgadora de primeira instância aplicou a penalidade de advertência. 3. Entende-se pelo baixo risco da conduta infracional. 4. Empresa de pequeno porte, primária e baixo risco da conduta. 5. Descumprimento do critério da dupla visita. §1º, §3º e §6º Artigo 55 da Lei Complementar nº.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 47/2013 – PP – Rio de Janeiro - RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.484720/2013-15
Número do expediente do recurso: 1117139/17-1
SJO 18/2022
Palavra Chave: Empresa de pequeno porte

Baixo risco sanitário

Dupla visita

Nulidade do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 728-2022 - CRES2 - Matak VR serviços e Comércio_srp.pdf
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