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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7424
Título: | Voto n. 728/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. CONTROLE DE PRAGAS. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DUPLA VISITA. 1. Prestação de serviços de controle de pragas e outros animais nocivos sem possuir AFE. Inciso II Artigo 2º Seção I Capítulo II da RDC 345/2002. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A autoridade julgadora de primeira instância aplicou a penalidade de advertência. 3. Entende-se pelo baixo risco da conduta infracional. 4. Empresa de pequeno porte, primária e baixo risco da conduta. 5. Descumprimento do critério da dupla visita. §1º, §3º e §6º Artigo 55 da Lei Complementar nº.123/2006. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 47/2013 – PP – Rio de Janeiro - RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.484720/2013-15 Número do expediente do recurso: 1117139/17-1 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Empresa de pequeno porte Baixo risco sanitário Dupla visita Nulidade do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 728-2022 - CRES2 - Matak VR serviços e Comércio_srp.pdf Restricted Access | 248.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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