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Título: Voto n. 730/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. PRESENÇA DE VETORES. 1. Presença de vetores na área de preparo de alimentos na embarcação. Artigo 79 Seção X Capítulo IV da RDC 72/2009. Inciso XXIII Artigo 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não houve demora da Anvisa para disponibilização de cópia dos processos. A demora foi da empresa em solicitar. Portanto, não há que se falar em cerceamento de defesa. 3. Desnecessário a reabertura de prazo para interposição do recurso. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25749.122240/2010-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 162903104 – PPAF – Corumbá - MS
Número do expediente do recurso: 1223548/17-2
SJO 18/2022
Palavra Chave: Embarcação

Presença de vetores
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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