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Voto 731-2022 - CRES2 - Tam Linhas Aéreas_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:28:59Z-
dc.date.available2023-11-22T13:28:59Z-
dc.date.issued2022-05-02-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7427-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LIMPEZA DE EPI E UNIFORMES. COLABORADORES QUE ATUAM NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. REINCIDÊNCIA 1. A empresa não possui local apropriado dentro de suas instalações nem contrato de serviço especializado para realizar a limpeza e desinfecção dos uniformes e EPI´s dos colaboradores que atuam em qualquer etapa do gerenciamento de resíduos. §2º Artigo 81 Seção II Capítulo VI da RDC 56/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 731/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical8 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3020040/03-204 – PA – Maceió - ALpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitária (PAS): 25764.151485/2014-95pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0226564/17-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 18/2022pt_BR
dc.subject.keywordEquipamento de Proteção Individualpt_BR
dc.subject.keywordGerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecção de uniformespt_BR
dc.subject.keywordReincidênciapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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