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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7427
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 731-2022 - CRES2 - Tam Linhas Aéreas_srp.pdf Restricted Access | 256.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:28:59Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:28:59Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-02 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7427 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. LIMPEZA DE EPI E UNIFORMES. COLABORADORES QUE ATUAM NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. REINCIDÊNCIA 1. A empresa não possui local apropriado dentro de suas instalações nem contrato de serviço especializado para realizar a limpeza e desinfecção dos uniformes e EPI´s dos colaboradores que atuam em qualquer etapa do gerenciamento de resíduos. §2º Artigo 81 Seção II Capítulo VI da RDC 56/2008. Inciso XXXII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. A irregularidade descrita pela autoridade sanitária goza de presunção “juris tantum” de veracidade. 3. Providências após a atuação, para regularização da situação não são capazes de afastar a responsabilidade da recorrente pela infração sanitária. 4. No Direito Sanitário o dolo ou a culpa não é pressuposto necessário para a aplicação de sanção administrativa. 5. Não é cabível alegar boa-fé como medida atenuadora ou excludente do ato infracional. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dobrada para R$ 12.000,00 (doze mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 731/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3020040/03-204 – PA – Maceió - AL | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitária (PAS): 25764.151485/2014-95 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0226564/17-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Equipamento de Proteção Individual | pt_BR |
dc.subject.keyword | Gerenciamento de resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza e desinfecção de uniformes | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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