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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7428
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 732-2022 - CRES2 - Gainholder Comercial_srp.pdf Restricted Access | 215 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:29:08Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:29:08Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7428 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. COSMÉTICO. PRODUTO NÃO REGULARIZADO. PESQUISA DE MERCADO. IMPORTADOR SEM AFE. 1. Importação de produtos cosméticos para pesquisa de mercado por empresa que não possui AFE. Item 1 Capítulo IV da RDC 81/2008. Artigo 2º Título I da Lei nº. 6.360/1976. Artigo 10 Inciso IV da Lei nº. 6437/1977. 2. Não apresentação da documentação exigida pela norma para a importação destinada à pesquisa de mercado. Item 15 Seção VI Capítulo XXI da RDC 81/2008. Artigo 10 Inciso IV da Lei nº. 6437/1977. 3. O AIS foi recebido por despachante aduaneiro regularmente constituído para representar a empresa junto à Anvisa, com poderes expressos para tal. 4. A empresa não apresentou qualquer comprovação de que solicitou cópia do processo para a Anvisa e que a cópia não foi disponibilizada. 5. O fato de a carga não ter sido liberada e ter sido destinada à perdimento, nos termos da legislação aduaneira, não desconstitui a infração cometida. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 732/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 04/2014 – PA-Curitiba-PR | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25743.749979/2014-25 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1106187/17-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto não regularizado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa do importador | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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