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Voto 733-2022 - CRES2 - Solleir Cosméticos _srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T13:29:15Z-
dc.date.available2023-11-22T13:29:15Z-
dc.date.issued2022-04-30-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7429-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. RECOLHIMENTO DE PRODUTO. NOTIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO 1. Não cumprir a Notificação para apresentação do Relatório Final de Recolhimento do Produto. Parágrafo Único Artigo 50 do Decreto nº. 79.094/1977. Inciso XXI do Artigo 10 da Lei 6.437/1997. 2. Não há na legislação sanitária padronização de modelo de Relatório Final de Recolhimento de produtos da classe de cosmético. 3. A área autuante entendeu pelo arquivamento do processo, tendo em vista que a empresa apresentou em sua resposta à Notificação, relatório final com as quantidades recolhidas. 4. O fato de a empresa não ter apresentado documento denominado “Relatório Final de Recolhimento”, não significa que ela não apresentou as informações quanto ao recolhimento do produto. 5. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 733/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical6 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 031/2012 – GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.390878/2012-18pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2363857/16-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 18/2022pt_BR
dc.subject.keywordIMPORTAÇÃO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordRecolhimento de produtopt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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