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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7430
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Voto 734-2022 - CRES2 - UCI Farma Indústria Farmacêutica_srp.pdf Restricted Access | 315.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T13:29:27Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T13:29:27Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7430 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. ALTERAÇÃO PROCESSO PRODUTIVO. ALTERAÇÃO EXCIPIENTE. FALTA DE MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL DA ANVISA. REINCIDÊNCIA. 1. Alterar o processo produtivo de medicamentos sem protocolar junto à Anvisa petição de alteração de processo de produção, implementando alterações de excipientes antes da manifestação favorável desta Agência. Artigos 1º, 2º e 3º da Instrução Normativa – IN 06/2009. Incisos IV e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 4. Não ocorrência da prescrição intercorrente. 5. Não cabe renovação automática para o registro de medicamentos que necessitam apresentar estudos de bioequivalência. Artigos 1 IN 06/2009. 6. É necessário aguardar aprovação da Anvisa antes da alteração na produção dos medicamentos. 7. A petição para alteração do produto não garante que o produto alterado será autorizado por esta Agência. 8. Os atos referentes ao registro e a revalidação do registro somente produzirão efeitos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União. § 4º Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em razão de reincidência, acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 734/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 12 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 503/2010 – GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.767911/2010-28 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1228201/16-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 18/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração de processo produtivo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alteração de excipiente | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de aprovação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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