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Título: Voto n. 557/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. CONTROLE DE VETORES. AUSÊNCIA. 1. Alimentos armazenados em estufa em temperatura inadequada e ausência de controle de vetores, com presença de baratas. Empresa de pequeno porte, reincidente. Necessária a redução do valor da multa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrado para R$
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 26/2011 PA/GOIANIA/CVPAF-GO
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.432607/2011-71
Número do expediente do recurso: 2609680/16-3
SJO 18/2022
Palavra Chave: Boas práticas para serviços de alimentação

Controle de vetores

Empresa de pequeno porte

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 557-2022 - CRES2 - REI DO MATE - TACLCB.pdf
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