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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7439
Título: | Voto n. 557/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. CONTROLE DE VETORES. AUSÊNCIA. 1. Alimentos armazenados em estufa em temperatura inadequada e ausência de controle de vetores, com presença de baratas. Empresa de pequeno porte, reincidente. Necessária a redução do valor da multa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 4.000,00 (quatro mil reais), dobrado para R$ |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 26/2011 PA/GOIANIA/CVPAF-GO Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25756.432607/2011-71 Número do expediente do recurso: 2609680/16-3 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Boas práticas para serviços de alimentação Controle de vetores Empresa de pequeno porte Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 557-2022 - CRES2 - REI DO MATE - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.18 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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