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Título: Voto n. 579/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. PRODUTO SEM REGISTRO. ALEGAÇÕES FALSAS. 1. Divulgação do produto MMS dióxido de cloro com indicações terapêuticas e outras. Produto não registrado, alegações falsas. Infração grave. Não há como aplicar o critério da dupla visita anterior à lavratura do AIS. O risco da conduta não é compatível. CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 208/2019 COPAS/GGFIS/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.306629/2019-20
Número do expediente do recurso: 0598397/19-5
SJO 18/2022
Palavra Chave: Propaganda irregular

Indicações terapêuticas

Produto sem registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 579-2022 - CRES2 - NERY PEREIRA BEZERRA - TACLCB.pdf
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