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Título: Voto n. 581/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ALIMENTAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. DESCUMPRIMENTO. MICROEMPRESA. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. Necessidade de redução do valor da multa em razão do porte econômico. Empresa não cumpriu integralmente os itens da notificação, nem apresentou justificativa razoável para tal. Retratação parcial sugeriu redução. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DARLHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando o valor da penalidade de multa para R$ 2.000,00 (quatro mil reais), em razão do porte econômico da Recorrente.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 15/2011 PA/CONFINS - MG
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25761.207237/2011-51
Número do expediente do recurso: 2423243/16-2
SJO 18/2022
Palavra Chave: Boas práticas para serviços de alimentação

Microempresa

Capacidade econômica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 581-2022 - CRES2 - SUCOS E ASSADOS - TACLCB.pdf
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