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Título: Voto n. 142/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, IMPORTAÇÃO, PROPAGANDA E USO DOS PRODUTOS. 1. Como medida de segurança sanitária e a vista de razões fundamentadas do órgão competente, a fabricação e venda dos produtos poderá ser suspensa embora registrados, em caso de suspeita de efeitos nocivos à saúde humana. Art. 7º da Lei nº 6.360/1976; Art. 10, inciso XXXV da Lei nº 6.437/1977; Art. 15 do Decreto nº 8.077/2013; Resolução – RDC nº 16/2013. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.053081/2021-24
Número do expediente do recurso: 0096961/22-8
SJO 18/2022
Palavra Chave: Certificação de Boas Práticas de Fabricação

Produto para saúde

Suspensão de comercialização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 142-2022 - CRES2 - Point Suture - KVG.pdf
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