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Título: Voto n. 801/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.590893/2016-07
Número do expediente do recurso: 4370295/21-1
SJO 18/2022
Palavra Chave: Distribuidora

Medicamentos e insumos farmacêuticos

Alteração de endereço

Requisitos de controle especial
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 801-2022-CRES2-ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME.pdf
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