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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7473
Título: | Voto n. 803/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO ADMISSÍVEL. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.590900/2016-09 Número do expediente do recurso: 4370839/21-1 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Distribuidora Produto para saúde Inadmissibilidade recursal Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 803-2022-CRES2-ROYAL MED HOSPITALAR LTDA - ME.pdf Restricted Access | 210.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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