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Título: Voto n. 197/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA. ADITAMENTO EQUIPAMENTO. PRODUTO MEDICO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CBPF E DE CARTA CONSULARIZADA OU APOSTILADA A não apresentação de documentação obrigatória enseja a não anuência da petição. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.640816/2020-73
Número do expediente do recurso: 0633784/22-2
SJO 18/2022
Palavra Chave: Aditamento

Equipamento

Declaração consularizada

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 197-2022-CRES3-KONICA MINOLTA.pdf
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