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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7480
Título: | Voto n. 201/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | SEM ANUENCIA. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE QUALIDADE. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO EMITIDA PELO FABRICANTE RESPONSÁVEL DEVIDAMENTE APOSTILADA OU CONSULARIZADA. A não apresentação de declaração emitida pelo fabricante responsável devidamente apostilada ou consularizada enseja a anão anuência do pleito. RDC nº 40/2015 (alterada pela RDC nº 423/2020 e RDC nº 55/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351855896/2021-41 Número do expediente do recurso: 4623345/21-1 e 4623247/21-0 SJO 18/2022 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Material Ausência de documentação Declaração emitida pelo fabricante |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 201-2022-CRES3-BDN TRADING LTDA.pdf Restricted Access | 123.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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