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Título: Voto n. 202/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: SEM ANUENCIA. AUDITORIA INTERNA. AUSÊNCIA DE CARTA DE AUTORIZAÇÃO DO FABRICANTE NÃO CONSULARIZADA COMO EXIGIDO A não apresentação de declaração emitida pelo fabricante responsável devidamente apostilada ou consularizada enseja a anão anuência do pleito. RDC nº 40/2015 (alterada pela RDC nº 423/2020 e RDC nº 55/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351068474/2022-13
Número do expediente do recurso: 0716397/22-6
SJO 18/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Auditoria interna

Ausência de documentação

Autorização do fabricante
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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