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Título: Voto n. 205/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: SEM ANUÊNCIA AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA OU APOSTILADA APLICÁVEL O PETICIONAMENTO DE ASSUNTO DE NOTIFICAÇÃO E NÃO REGISTRO A ausência de carta consularizada ou apostilada enseja a não anuência do pleito. RDC nº 204/2005, RDC nº 16/2013, RDC nº 40/2015, RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.228219/2021-55
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0570502/22-5
SJO 18/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Material

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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