Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7484| Título: | Voto n. 205/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | SEM ANUÊNCIA AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA OU APOSTILADA APLICÁVEL O PETICIONAMENTO DE ASSUNTO DE NOTIFICAÇÃO E NÃO REGISTRO A ausência de carta consularizada ou apostilada enseja a não anuência do pleito. RDC nº 204/2005, RDC nº 16/2013, RDC nº 40/2015, RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.228219/2021-55 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0570502/22-5 SJO 18/2022 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Material Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Voto 205-2022-CRES3-MDI INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTO MÉDICOS LTDA.pdf Restricted Access | 121.45 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.