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Título: Voto n. 119/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. PETIÇÃO PRIMÁRIA CLONE. PROCESSO MATRIZ. A manifestação exarada no processo matriz deve ser replicada para petição primária clone. Art. 15, parágrafo único da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.715616/2011-79
Número do expediente do recurso: 0672575/15-9
SJO 19/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Petição primária clone

Processo matriz
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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