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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7493| Título: | Voto n. 119/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. PETIÇÃO PRIMÁRIA CLONE. PROCESSO MATRIZ. A manifestação exarada no processo matriz deve ser replicada para petição primária clone. Art. 15, parágrafo único da RDC nº 31/2014. CONHECER DO RECURSO e NEGAR PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.715616/2011-79 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0672575/15-9 SJO 19/2022 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Petição primária clone Processo matriz |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 119-2022-CRES1-CIFARMA.pdf Restricted Access | 310.24 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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