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Título: Voto n. 99/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2022
Resumo: MEDICAMENTO ESPECÍFICO. REGISTRO DE MEDICAMENTO. VALIDAÇÃO DE METODOLOGIA ANALÍTICA. POSOLOGIA. BULA DO PACIENTE. SEGURANÇA DE USO DO PRODUTO. A validação de metodologia analítica em desacordo com a norma regulamentadora leva ao indeferimento do pedido de registro de medicamento, conforme RE nº 899/2003. A posologia apresentada em bula e as apresentações comerciais solicitadas pela empresa não são seguras para o paciente. CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.418714/2011-89
Número do expediente do recurso: 0582339/13-1
SJO 19/2022
Palavra Chave: Validação de método analítico

Posologia

Bula

Segurança de uso do produto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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