Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7516
Título: Voto n. 917/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. INDÚSTRIA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. RAZÃO SOCIAL. DEFERIMENTO. RECURSO. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. Não cabe a interposição de recurso administrativo em substituição a petição própria e que não impugna decisão anterior. Alínea a do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.029594/2006-85
Número do expediente do recurso: 0156106/22-1
SJO 19/2022
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Indústria

Inadmissibilidade recursal

Ausência de previsão legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 917-2022-CRES2-GRAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf
  Restricted Access
257.34 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.