Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7516
Título: | Voto n. 917/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. INDÚSTRIA. COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE. ALTERAÇÃO. RAZÃO SOCIAL. DEFERIMENTO. RECURSO. PEDIDO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. Não cabe a interposição de recurso administrativo em substituição a petição própria e que não impugna decisão anterior. Alínea a do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.029594/2006-85 Número do expediente do recurso: 0156106/22-1 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Indústria Inadmissibilidade recursal Ausência de previsão legal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 917-2022-CRES2-GRAM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf Restricted Access | 257.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.