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Título: Voto n. 922/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. CLASSE DIVERSA DA AUTORIZADA. PETICIONAMENTO EQUIVOCADO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter ampliação de atividades de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de natureza diversa, pois trata-se de institutos distintos, conforme previsto, respectivamente, nos incisos I e III do artigo 22 da RDC nº 16/2014. 2. As petições de concessão e de alteração de autorização de funcionamento devem ser instruídas e protocoladas de modo a respeitar a classe de produtos correspondente. § 1º do art. 10 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.126019/2017-05
Número do expediente do recurso: 0218057/22-9
SJO 19/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Distribuidora

Erro de peticionamento

Ampliação de atividades
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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