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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7519| Título: | Voto n. 922/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. CLASSE DIVERSA DA AUTORIZADA. PETICIONAMENTO EQUIVOCADO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso administrativo não pode ser utilizado para obter ampliação de atividades de autorização de funcionamento ativa quando a petição protocolada é de natureza diversa, pois trata-se de institutos distintos, conforme previsto, respectivamente, nos incisos I e III do artigo 22 da RDC nº 16/2014. 2. As petições de concessão e de alteração de autorização de funcionamento devem ser instruídas e protocoladas de modo a respeitar a classe de produtos correspondente. § 1º do art. 10 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.126019/2017-05 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0218057/22-9 SJO 19/2022 |
| Palavra Chave: | Produto para saúde Distribuidora Erro de peticionamento Ampliação de atividades |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 922-2022-CRES2-EUROMED ARTIGOS MEDICOS E CIRURGICOS LTDA.pdf Restricted Access | 239.06 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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