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Título: Voto n. 926/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. NOVO RECURSO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO POR ATO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. Não cabe a interposição de recurso administrativo em substituição a petição própria e que não impugna decisão anterior. Alínea a do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.449348/2015-37
Número do expediente do recurso: 0347701/22-1
SJO 19/2022
Palavra Chave: Farmácias e drogarias

Retratação total

Inadmissibilidade recursal

Ausência de previsão legal
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 926-2022-CRES2-FARMACIA TRAMONTIN LTDA - ME.pdf
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