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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7523
Título: | Voto n. 926/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. FARMÁCIAS E DROGARIAS. CONCESSÃO. INDEFERIMENTO. RETRATAÇÃO TOTAL. NOVO RECURSO. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO POR ATO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CABIMENTO. INADMISSIBILIDADE. Não cabe a interposição de recurso administrativo em substituição a petição própria e que não impugna decisão anterior. Alínea a do inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECUSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.449348/2015-37 Número do expediente do recurso: 0347701/22-1 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Farmácias e drogarias Retratação total Inadmissibilidade recursal Ausência de previsão legal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 926-2022-CRES2-FARMACIA TRAMONTIN LTDA - ME.pdf Restricted Access | 249.42 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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