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Título: Voto n. 929/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. DEMAIS EMPRESAS. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. ALTERAÇÃO. ENDEREÇO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIO. A não apresentação de relatório de inspeção, de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas ou de licença sanitária vigente com dados atualizados enseja o indeferimento da petição de alteração de endereço. Alínea b do inciso III do art. 15 da RDC nº 16/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.855158/2016-15
Número do expediente do recurso: 0496872/22-2
SJO 19/2022
Palavra Chave: Distribuidora

Produto para saúde

Ausência de documentação

Alteração de endereço
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 929-2022-CRES2-M3 COMERCIO DE MATERIAIS MEDICOS E CIRURGICOS EIRELI - ME.pdf
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