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Voto 570-2022 - CRES2 - FACILITY (PROL CENTRAL) - TCE.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T19:28:13Z-
dc.date.available2023-11-22T19:28:13Z-
dc.date.issued2022-05-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7534-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ATIVIDADES DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO LESIVO À SAÚDE PÚBLICA QUE LHE FOR IMPUTADO. 1. Realizar limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados sem Autorização de Funcionamento de Empresa válida para tal atividade configura infração sanitária. Inciso IV do artigo 2º da Seção 1 do Capítulo II da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A autuada protocolou por espontânea vontade, antes da fiscalização, novo pleito de concessão de AFE, fazendo jus à atenuante do inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977. Necessária revisão da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE APLICAR A ATENUANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 7º DA LEI Nº 6.437/77 AO CÁLCULO DA PENA, MINORANDO, ASSIM, A PENA DE MULTA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 570/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 20/2014 – PP-MACAÉ-RJpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.540240/2014-98pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1290732/17-4pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordLimpeza, desinfecção ou descontaminação de superfíciespt_BR
dc.subject.keywordIncidência de atenuantept_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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