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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7534Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 570-2022 - CRES2 - FACILITY (PROL CENTRAL) - TCE.pdf Restricted Access | 194.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
| Campo DC | Valor | Idioma |
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| dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
| dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
| dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
| dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
| dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
| dc.date.accessioned | 2023-11-22T19:28:13Z | - |
| dc.date.available | 2023-11-22T19:28:13Z | - |
| dc.date.issued | 2022-05-12 | - |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7534 | - |
| dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ATIVIDADES DE LIMPEZA, DESINFECÇÃO OU DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. MINORAR AS CONSEQUÊNCIAS DO ATO LESIVO À SAÚDE PÚBLICA QUE LHE FOR IMPUTADO. 1. Realizar limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados sem Autorização de Funcionamento de Empresa válida para tal atividade configura infração sanitária. Inciso IV do artigo 2º da Seção 1 do Capítulo II da RDC 345/2002. Inciso XXXII do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. A autuada protocolou por espontânea vontade, antes da fiscalização, novo pleito de concessão de AFE, fazendo jus à atenuante do inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977. Necessária revisão da dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE APLICAR A ATENUANTE PREVISTA NO INCISO III DO ART. 7º DA LEI Nº 6.437/77 AO CÁLCULO DA PENA, MINORANDO, ASSIM, A PENA DE MULTA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS). | pt_BR |
| dc.language.iso | pt | pt_BR |
| dc.title | Voto n. 570/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
| dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
| dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
| dc.local | Brasília | pt_BR |
| dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 20/2014 – PP-MACAÉ-RJ | pt_BR |
| dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1290732/17-4 | pt_BR |
| dc.description.additional | SJO 19/2022 | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Incidência de atenuante | pt_BR |
| dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
| dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
| dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
| dc.relation.processo | 25752.540240/2014-98 | - |
| dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência | |
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