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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7537
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Voto 614-2022 - CRES2 - FLEX LAB - TCE.pdf Restricted Access | 215.49 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-22T19:28:41Z | - |
dc.date.available | 2023-11-22T19:28:41Z | - |
dc.date.issued | 2022-05-18 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7537 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE ROTULAGEM. PRODUTO PARA SAÚDE. MATERIAL. NÚMERO DE CADASTRO. FRASE. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DUPLA VISITA. PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA.RISCO GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Omitir número de cadastro junto à Anvisa e incluir a expressão “Declarado isento de registro pelo Ministério da Saúde” configura infração sanitária. Item 3 do Anexo I da RDC 24/2009. Artigo 59 da Lei nº 6.360/1976. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O enquadramento legal da conduta não é capaz de tornar nulo o feito, uma vez que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos 3. Impossibilidade da aplicação da dupla visita, uma vez que a infração sanitária é classificada como grave. Inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.437/1977. Parecer CONS nº 119/2019. 4. Incidência da atenuante prevista no inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 614/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 053/2012/GFIMP/GGIMP | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397834/2012-35 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1719177/16-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Desvio de rotulagem | pt_BR |
dc.subject.keyword | Risco sanitário grave | pt_BR |
dc.subject.keyword | Incidência de atenuante | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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