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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-22T19:28:41Z-
dc.date.available2023-11-22T19:28:41Z-
dc.date.issued2022-05-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7537-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DESVIO DE ROTULAGEM. PRODUTO PARA SAÚDE. MATERIAL. NÚMERO DE CADASTRO. FRASE. AUTO DE INFRAÇÃO SUBSISTENTE. ENQUADRAMENTO LEGAL. DUPLA VISITA. PEQUENO PORTE. PRIMÁRIA.RISCO GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. 1. Omitir número de cadastro junto à Anvisa e incluir a expressão “Declarado isento de registro pelo Ministério da Saúde” configura infração sanitária. Item 3 do Anexo I da RDC 24/2009. Artigo 59 da Lei nº 6.360/1976. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. 2. O enquadramento legal da conduta não é capaz de tornar nulo o feito, uma vez que é pacífico o entendimento jurisprudencial de que o acusado, em processo judicial ou administrativo, não se defende da tipificação das infrações, mas da prática dos atos que lhe são atribuídos 3. Impossibilidade da aplicação da dupla visita, uma vez que a infração sanitária é classificada como grave. Inciso I do artigo 67 da Lei nº 6.437/1977. Parecer CONS nº 119/2019. 4. Incidência da atenuante prevista no inciso III do artigo 7º da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENA DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 614/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 053/2012/GFIMP/GGIMPpt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.397834/2012-35pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1719177/16-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordDesvio de rotulagempt_BR
dc.subject.keywordRisco sanitário gravept_BR
dc.subject.keywordIncidência de atenuantept_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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