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Título: Voto n. 616/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. NÃO GARANTIR A QUALIDADE, SEGURANÇA E EFICÁCIA. MEDICAMENTO. FOLHETO EXPLICATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUBSISTENTE. 1. Existência de atos administrativos que interrompem a prescrição da ação punitiva da Administração Pública e a prescrição intercorrente. Caput e parágrafo 1º do Artigo 1º e artigo 2º da Lei nº 9.873/199. Parecer n. 34/2011 – PROCR/CAJUD/ANVISA. Parecer nº 40/2011/DIGEVAT/CGCOB/PGF. Mem. Circular nº 001/2012 – PROCR/ANVISA. Nota Cons. nº 35/2015/PF – ANVISA/PGF/AGU. 2. Não garantir a qualidade, segurança e eficácia de medicamento ao fabricá-lo sem o folheto explicativo contendo a forma de preparo e os cuidados de conservação da suspensão do medicamento. Parágrafo 1º do artigo 148 do Decreto nº 79.094/1979. Inciso IV do artigo 10 da Lei nº 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDA DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU NO VALOR DE R$20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 110/2012/GFIMP/GGIMP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.567774/2012-93
Número do expediente do recurso: 1233649/17-1
SJO 19/2022
Palavra Chave: Qualidade

Segurança

Eficácia

Folheto explicativo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 616-2022 - CRES2 - NEOLATINA COMÉRCIO - TCE.pdf
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