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Título: Voto n. 757/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO REGISTRADO NA ANVISA. DEVOLUÇÃO AO EXTERIOR. PRETENSÃO PROCESSUAL SATISFEITA. FINALIDADE EXAURIDA. Ao se constar que a recorrente devolveu ao exterior mercadoria irregularmente importada e inexistindo outras pendências, não há mais o interesse jurídico em prosseguir com a demanda, a qual merece ser extinta. §3º do artigo 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25761.708039/2019-14
Número do expediente do recurso: 2689356/20-8
SJO 19/2022
Palavra Chave: Produto sem registro

Devolução da mercadoria

Pretensão satisfeita

Perda de objeto
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 757-2022 - CRES2 - CMOS Drake do Nordeste S.A. - EHSG.pdf
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