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Título: Voto n. 758/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA A SAÚDE. MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO DIVERGENTE DO APROVADO PELA ANVISA NO REGISTRO DO PRODUTO. O método empregado na esterilização de mercadoria importada deve ser o mesmo aprovado pela ANVISA no registro do produto, sob pena de irregularidade da importação – POP-GCPAF-10 e item 1.1 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.733951/2020-61
Número do expediente do recurso: 2763409/20-4
SJO 19/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Informação divergente

Método de esterilização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 758-2022 - CRES2 - Sertrading BR LTDA - EHSG.pdf
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