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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7551
Título: | Voto n. 758/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO PARA A SAÚDE. MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO DIVERGENTE DO APROVADO PELA ANVISA NO REGISTRO DO PRODUTO. O método empregado na esterilização de mercadoria importada deve ser o mesmo aprovado pela ANVISA no registro do produto, sob pena de irregularidade da importação – POP-GCPAF-10 e item 1.1 do Capítulo II do Anexo da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.733951/2020-61 Número do expediente do recurso: 2763409/20-4 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Informação divergente Método de esterilização |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 758-2022 - CRES2 - Sertrading BR LTDA - EHSG.pdf Restricted Access | 240.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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