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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7558
Título: | Voto n. 572/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | ERRO FORMAL NO PREENCHIMENTO DA PETIÇÃO DA IMPORTAÇÃO. MEDICAMENTO NÃO REGULARIZADO. INDEFERIMENTO DA LICENÇA DE IMPORTAÇAO. 1. Preenchimento equivocado do código de assunto da mercadoria importada enseja o compulsório indeferimento do pedido. Artigo 2º da RDC nº 204/2005. 2. Importar medicamento que não possui pré-qualificação pela OMS, ou registrado por instituição não reconhecida pelo ICH, acarreta o indeferimento da importação com respaldo no inciso VII. Artigo 6º da Resolução RDC nº. 483/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.722928/2021-22 Número do expediente do recurso: 4673532/21-1 SJO 19/2022 |
Palavra Chave: | Código de assunto incorreto Ausência de documentação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 572-2022 - CRES2 - NUTRIEX IMP. E EXP - ARF.pdf Restricted Access | 166.44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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