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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7561| Título: | Voto n. 406/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO. AFE. AUSÊNCIA. 1. Empresa foi autuada por armazenar sem Autorização Especial da Anvisa. Descumprimento à RDC 346/2002. Não cabe alegar a Portaria nº 344/1998 (AE ali descrita não se aplica à armazenamento em terminais alfandegados). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) com a devida atualização monetária. |
| Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00111066149 - CVPAF-SC Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.008861/2014-05 Número do expediente do recurso: 1039591/17-1 SJO 19/2022 |
| Palavra Chave: | IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS Autorização de Funcionamento de Empresa Armazenamento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 406 - 2022 - CRES2 - POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS SA - TACLCB.pdf Restricted Access | 1.17 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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