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Título: Voto n. 406/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAMENTO. AFE. AUSÊNCIA. 1. Empresa foi autuada por armazenar sem Autorização Especial da Anvisa. Descumprimento à RDC 346/2002. Não cabe alegar a Portaria nº 344/1998 (AE ali descrita não se aplica à armazenamento em terminais alfandegados). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) com a devida atualização monetária.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 00111066149 - CVPAF-SC
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25741.008861/2014-05
Número do expediente do recurso: 1039591/17-1
SJO 19/2022
Palavra Chave: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Autorização de Funcionamento de Empresa

Armazenamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 406 - 2022 - CRES2 - POLY TERMINAIS PORTUÁRIOS SA - TACLCB.pdf
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