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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7563
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 195 - 2022 - CRES2 - INFRAERO - TACLCB.pdf Restricted Access | 232 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T12:54:23Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T12:54:23Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-08 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7563 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. ÁGUA. QUALIDADE. TURBIDEZ E ASPECTO. 1. Empresa de grande porte e reincidente. A infração sanitária foi tipificada no inciso XXXIII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por descumprimento ao art. 75, V da RDC 02/2003. A administradora aeroportuária é a responsável pela qualidade da água ofertada. Responsabilidade expressamente prevista em lei. 2. A denúncia foi confirmada por laudos de controle de qualidade que indicaram resultados insatisfatórios inclusive para o controle microbiológico, o que expõe toda a comunidade aeroportuária a risco de infecção por doenças de veiculação hídrica. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) dobrado para R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em razão da comprovada reincidência. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 195/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 19/2013 – PA-Rio de Janeiro-RJ | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.199710/2013-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2624244/16-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água para consumo humano | pt_BR |
dc.subject.keyword | Controle microbiológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Turbidez | pt_BR |
dc.subject.keyword | Reincidência | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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