Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7564
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 197 - 2022 - CRES2 - FARMACIA KURIOS - TACLCB.pdf
  Restricted Access
245.43 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T12:55:09Z-
dc.date.available2023-11-23T12:55:09Z-
dc.date.issued2022-03-11-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7564-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. AFE. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO. IRREGULAR. PORTARIA 344/1988. KAVA KAVA. ESCRITURAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa por diversas condutas apuradas durante fiscalização. De fato, a empresa não possuía AFE à época e, aparentemente, continua funcionando sem AFE, pois a situação do CNPJ no cadastro da receita está com a mesma atividade e em situação ativa. Comprovado dolo de comercializar sem AFE. Afirma que teria sido paga a taxa para a renovação. No entanto, não há no sistema datavisa qualquer pedido de AFE posterior a 2009 para a empresa. 2. Microempresa, alto risco. Comprovado dolo ou má fé. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 197/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 96/2011 GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.228336/2011-97pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2594140/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordDrogariapt_BR
dc.subject.keywordEscrituraçãopt_BR
dc.subject.keywordMúltiplas condutaspt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.