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Voto 198 - 2022 - CRES2 - FARMALEV - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T12:57:44Z-
dc.date.available2023-11-23T12:57:44Z-
dc.date.issued2022-03-14-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7566-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA. FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO. IRREGULAR. EXPOR AO PÚBLICO MEDICAMENTO DE VENDA ISENTA DE PRESCRIÇÃO. 1. A empresa alega liminar para descumprimento da conduta. No entanto, a referida decisão liminar foi lavrada em 12/12/2012 (fl. 53-v), posteriormente à lavratura do auto de infração. 2. Deve ser afastada apenas a conduta de “manter medicamento de venda isenta de prescrição médica ao alcance da população”, pois não há conduta típica. 3. Microempresa, alto risco pela ausência do profissional responsável técnico. Não cabe a aplicação do art. 55, da Lei Complementar 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 198/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical4 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 75/2011 GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.134234/2011-87pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0337934/17-5pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordDrogariapt_BR
dc.subject.keywordFarmacêutico responsávelpt_BR
dc.subject.keywordFracionamento de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordExclusão de condutapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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