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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7568
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 199 - 2022 - CRES2 - MAIZA TOMÉ DO NASCIMENTO - TACLCB.pdf Restricted Access | 178.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-11-23T13:05:53Z | - |
dc.date.available | 2023-11-23T13:05:53Z | - |
dc.date.issued | 2022-03-15 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7568 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA.AFE. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO. IRREGULAR PORTARIA 344/98. VENDA SEM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA DO MEDICAMENTO PRAMIL 1. Faltam elementos processuais em duas das condutas imputadas à autuada. A conduta de vender amostra grátis está bem caracterizada nas provas, mas não foi indicada no AIS. Portanto, não pode ser objeto de análise neste processo, sob pena de prejuízo ao contraditório. O medicamento estolato de eritromicina não estava em embalagem hospitalar, mas sim em embalagem simples com 20 comprimidos. Portanto, também deve ser afastada. Também não há provas materiais da guarda de Pramil (não há Termo de Apreensão mas apenas fotos de medicamentos, nas quais, não consta esse último). 2. Microempresa, alto risco pela ausência de AFE. Não cabe a aplicação do art. 55, da Lei Complementar 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 199/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 402/2010 GFIMP/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.713770/2010-31 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2517834/16-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 19/2022 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Autorização de Funcionamento de Empresa | pt_BR |
dc.subject.keyword | Drogaria | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fracionamento de medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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