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Voto 199 - 2022 - CRES2 - MAIZA TOMÉ DO NASCIMENTO - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-11-23T13:05:53Z-
dc.date.available2023-11-23T13:05:53Z-
dc.date.issued2022-03-15-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7568-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO SANITÁRIA. DROGARIA.AFE. AUSÊNCIA. FRACIONAMENTO. IRREGULAR PORTARIA 344/98. VENDA SEM AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. PRESENÇA DO MEDICAMENTO PRAMIL 1. Faltam elementos processuais em duas das condutas imputadas à autuada. A conduta de vender amostra grátis está bem caracterizada nas provas, mas não foi indicada no AIS. Portanto, não pode ser objeto de análise neste processo, sob pena de prejuízo ao contraditório. O medicamento estolato de eritromicina não estava em embalagem hospitalar, mas sim em embalagem simples com 20 comprimidos. Portanto, também deve ser afastada. Também não há provas materiais da guarda de Pramil (não há Termo de Apreensão mas apenas fotos de medicamentos, nas quais, não consta esse último). 2. Microempresa, alto risco pela ausência de AFE. Não cabe a aplicação do art. 55, da Lei Complementar 123/2006. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 6.000,00 (seis mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 199/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 402/2010 GFIMP/ANVISApt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.713770/2010-31pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 2517834/16-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 19/2022pt_BR
dc.subject.keywordAutorização de Funcionamento de Empresapt_BR
dc.subject.keywordDrogariapt_BR
dc.subject.keywordFracionamento de medicamentopt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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