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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7580| Título: | Voto n. 215/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO PROCESSO EM FASE RECURSAL. A insuficiência documental nos termos do art.2º, VI da RDC Nº 204/2005, geram o indeferimento/ não anuência do pleito. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.068482/2022-60 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0831231/22-0 SJO 19/2022 |
| Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Equipamento Ausência de documentação |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 215-2022-CRES3-BIANCODENT EQUIPAMENTOS LABORATORIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA.pdf Restricted Access | 168.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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