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Título: Voto n. 215/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: NÃO ANUENCIA DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DO PROCESSO EM FASE RECURSAL. A insuficiência documental nos termos do art.2º, VI da RDC Nº 204/2005, geram o indeferimento/ não anuência do pleito. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.068482/2022-60
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0831231/22-0
SJO 19/2022
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento

Ausência de documentação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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