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Título: Voto n. 218/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: SEM ANUENCIA. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO: DECLARAÇÃO CONSULARIZADA OU APOSTILADA E ESTUDO DE DESEMPENHO COM ESTUDOS DE SENSIBILIDADE ANALÍTICA, ESPECIFICIDADE ANALÍTICA, PRECISÃO E RELATÓRIO DA VALIDAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ENSAIO. ANÁLISE PRIORIZADA – SARS -2 A não apresentação de documentos obrigatórios enseja o indeferimento da petição, de conformidade com os artigos 19 e 29 da RDC nº 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.043069/2021-10
Número do expediente do recurso: 0840575/22-0
SJO 19/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Ausência de documentação

Declaração consularizada

Especificidade analítica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 218 2022-CRES3-MF CORPARATION CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.pdf
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