Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/7584
Título: Voto n. 219/2022/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2022
Resumo: INDEFERIMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO. AUSENCIA DE DECLARAÇÃO CONSULARIZADA OU APOSTILADA. ANÁLISE PRIORIZADA – SARS -2. A não apresentação da carta do fabricante legal apresentada no processo não estava consularizada ou apostilada o que enseja o indeferimento da petição, de conformidade com o art. 19 da RDC nº 36/2015 e RDC nº 423/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.036012/2022-37
Número do expediente do recurso: 0913219/22-3
SJO 19/2022
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Ausência de documentação

Priorização de análise

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 219-2022-CRES3-CLAC IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
  Restricted Access
128.82 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.